Elaboração de Pareceres Jurídicos:
Técnicas e Práticas
Período e Carga Horária: 15.08.24 (8:30h às 17:30h), e 16.08.24 (8:00h
às 17:00h), totalizando 16 horas/aulas.
Local de Realização: Auditório do Alameda Vitória Hotel
Av.
Dante Micheline, 585 • Jardim da Penha/Praia de Camburi • Vitória • ES
Tel.:
(27) 3204 6600 – www.almedavitoriahotel.com
Atenção: O Alameda Vitória Hotel está situado na Orla de Camburi, no sentido de
Jardim Camburi para Jardim da Penha, o hotel fica após o Banco do Brasil e CEF,
e antes/ao lado do Banco Bradesco. Frente ao Quiosque 2 da Orla de Camburi.
Para os alunos que ficarão hospedados no Alameda Vitória Hotel, a entrada de
carro para o estacionamento do hotel fica na rua de trás do hotel.
Apresentação
A
manifestação jurídica desempenha papel fundamental na orientação e no
embasamento de decisões na Administração Pública. Daí porque a importância de
que seja ao mesmo tempo bem fundamentada, clara e objetiva a fim de que seja
devidamente compreendida pelos agentes públicos.
Não
é exagerado afirmar que o impacto do parecer jurídico excede à esfera técnica e
que tem desdobramentos sociais na medida em que, muitas vezes, fundamenta a
tomada de decisões que resultam na implementação de políticas públicas.
Devido
à relevância da manifestação jurídica, o Tribunal de Contas da União considera
possível a responsabilizar o autor do parecer jurídico que “não esteja
fundamentado em razoável interpretação da lei, contenha grave ofensa à ordem
pública ou deixe de considerar jurisprudência pacificada do TCU” (Acórdão
13375/2020-1ª Câmara).
Considerando
a importância da manifestação jurídica, desenvolvemos uma capacitação inovadora
com o objetivo de abordar os principais pontos de dúvidas que permeiam a
atividade de procuradorias e assessorias jurídicas de todas as esferas da
Administração quando da emissão de pareceres jurídicos.
Nesta
capacitação, serão abordados temas como elementos do parecer jurídico, sua
natureza jurídica, espécies de parecer jurídico, realização de diligências pelo
parecerista, divergência de entendimentos na assessoria jurídica,
responsabilidade do parecerista, questões práticas e jurídicas do parecer em
matéria de licitações e contratos e outros aspectos correlatos.
Objetivos:
Objetivo Geral: Tratar dos
principais pontos que permeiam a atuação jurídica consultiva na Administração
Pública e capacitar os participantes a elaborar manifestação consultiva com
segurança jurídica, atendendo as demandas da Administração dentro da legalidade
e nos limites praticados pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União –
TCU e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Objetivos Específicos:
? Diferenciar
parecer facultativo, obrigatório e vinculante;
? Conhecer
os elementos do parecer jurídico;
? Identificar
os efeitos do parecer jurídico para o gestor público;
? Entender a
responsabilidade do parecerista jurídico;
? Verificar
os cuidados na linguagem utilizada no parecer; e
? Analisar
questões práticas-jurídicas sobre o parecer jurídico em licitações e contratos.
Metodologia
O curso será teórico-prático, com exposição
dialogada, discussão, sistematização e síntese, tomando por base a experiência
prática do instrutor na elaboração de pareceres jurídicos tanto no âmbito do
Poder Executivo, quanto do Legislativo.
Público Alvo: Servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da
Administração Indireta, das Autarquias (SAAE, Conselhos de Classe, Institutos
de Previdência), dos fundos, dos Consórcios Públicos, das Fundações, dentre
outros. Agentes públicos e Servidores em geral: prefeitos, vereadores,
secretários, assessores, tesoureiros, controladores, auditores, procuradores,
auditores, contadores, membros da Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros,
servidores das áreas de compras e contratações, gestores e fiscais de
contratos, assessores e consultores na área pública e outras áreas afins.
Conteúdo:
Parte
01 – Requisitos e elementos do parecer jurídico e a atividade do parecerista
?
O que é assessoramento jurídico?
?
O que é consultoria jurídica?
?
Qual a diferença entre ato e fato
administrativo?
?
Parecer jurídico é ato
administrativo?
?
Quais os requisitos do ato
administrativo?
?
Cabe anulação ou revogação do
parecer jurídico?
?
A teoria das nulidades do ato
administrativo se aplica ao parecer jurídico?
?
Quais são as manifestações
jurídicas?
?
O que é o parecer?
?
Natureza jurídica do parecer
?
Espécies de parecer jurídico
?
O que é um parecer normativo?
?
Efeitos que o parecer jurídico para
o gestor público
?
Parecer facultativo
?
Parecer obrigatório
?
Parecer vinculante
?
Há uma forma válida para elaborar um
parecer?
?
O que o parecerista precisa para
fazer um parecer?
?
Elementos do parecer jurídico
?
Qual o teor da ementa?
?
Qual o teor do relatório?
?
Qual o teor da fundamentação?
?
Cabe motivação genérica ou
específica?
?
Motivação aliunde
?
Qual o teor da conclusão?
?
É cabível decisão na conclusão?
?
Cuidados na redação atinentes à
linguagem utilizada no parecer
?
Como citar doutrina no parecer
jurídico
?
Como citar jurisprudência
?
Há responsabilidade do parecerista?
?
O que significa colocar o órgão de
assessoramento jurídico como segunda linha de defesa?
Parte
02 – Questões práticas sobre o parecer jurídico
?
Devo me ater apenas ao despacho de
encaminhamento?
?
O que constar no cabeçalho?
?
Como delimitar o objeto da consulta
?
Quando usar parecer, nota ou
despacho
?
Qual o conteúdo da Cota
?
Qual o binômio da análise
consultiva?
?
O visto/assinatura nos documentos
substitui o parecer jurídico?
?
Qual o prazo para emitir o parecer
jurídico?
?
O parecerista pode fazer
diligências?
?
A consulta apresenta mais de uma
solução jurídica. E agora?
?
Eu não concordo com o objeto da
consulta, como proceder?
?
Preciso me manifestar sobre mérito
não jurídico?
?
Fiz parecer condicionante, devo
conferir depois?
?
O entendimento da assessoria
jurídica já é pacificado, mas eu tenho posição jurídica distinta, o que fazer?
?
O titular do órgão consultivo discorda
da minha manifestação. Como proceder?
?
Quais cuidados formais incidentais
devemos observar na elaboração de Pareceres?
?
O parecer jurídico deve observar as
normas da ABNT?
?
O parecer jurídico deve observar a
LGPD?
?
Quem é o parecerista?
?
Prerrogativas do parecerista
Instrutor:
Alexandre Amorim:
• Mestre em
Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV);
• Advogado
especializado na área de Direito Público;
• Secretário-Geral
da Comissão Especial da OAB de Proteção dos Direitos dos Servidores Públicos;
• Palestrante
e professor de Direito Constitucional e de Direito Administrativo há 13 anos,
instrutor em cursinho preparatório para concurso público;
• Professor
homenageado pela Câmara Municipal de Vitória em Sessão Solene no ano de 2021;
• Atuou como
assessor jurídico da Secretaria Municipal de Controle e Transparência –
Controladoria Geral (SEMCONT) do Município de Vila Velha (PMVV), onde
acompanhou processos licitatórios, proferiu treinamentos de temas afetos à área
e orientou servidores das comissões permanentes e temporárias de licitação.;
• Ex-Assessor
jurídico-parlamentar na Câmara Municipal de Vitória;
• Instrutor no
curso de Direito do Consumidor para o Setor Automotivo, no SINCODIVES
(Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo)
em 2010;
• Instrutor da
FEST nas seguintes disciplinas:
o Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos;
o Legística e
Técnica Legislativa Procedimentos para a Correta Elaboração;
o Procedimentos
Administrativos no Setor de Compras;
o Nova Lei de
Improbidade Administrativa e Responsabilização dos Agentes Públicos: Alterações
e Reflexos Práticos na Administração Pública;
o Direito
Constitucional para Servidores Públicos;
o Planejamento
das Contratações Públicas: Curso Prático de Elaboração de Estudos Técnicos
Preliminares e Termo de Referência para Licitações; e
o Direito
Administrativo para Servidores Públicos.
Investimento:
· Opção
A = R$ 1.691,50:
incluso: inscrição, certificado, coffee breaks, 02 almoços, material didático.
· Opção
B = R$ 2.031,50:
incluso: inscrição, certificado, coffee breaks, 02 almoços, 01 jantar, 01
diária de hospedagem em apartamento individual
com café da manhã, material didático.
· Opção
C = R$ 2.381,50:
incluso: inscrição, certificado, coffee breaks, 02 almoços, 02 jantares, 02 diárias de hospedagem em apartamento individual com café da manhã, material didático.
· Opção
D = R$ 1.941,50:
incluso: inscrição, certificado, coffee breaks, 02 almoços, 01 jantar, 01
diária hospedagem em apartamento duplo com
café da manhã, material didático. Esta opção é válida somente para duas
inscrições, onde o valor da opção D
será cobrado por participante e os dois inscritos ficarão hospedados no
mesmo quarto do hotel.
· Opção
E = R$ 2.191,50:
incluso: inscrição, certificado, coffee breaks, 02 almoços, 02 jantares, 02 diárias de hospedagem em apartamento duplo com café da manhã, material didático. Esta opção é válida
somente para duas inscrições, onde o valor da opção E será cobrado por participante e os dois inscritos ficarão
hospedados no mesmo quarto do hotel.
· Opção
F = R$ 1.931,50:
incluso: inscrição, certificado, coffee breaks, 02 almoços, 01 jantar, 01 diária de hospedagem em apartamento triplo (sendo um sofá cama)
com café da manhã, material didático. Esta opção é válida somente para três
inscrições, onde o valor da opção F será cobrado por participante e
os três inscritos ficarão hospedados no mesmo quarto do hotel.
· Opção
G = R$ 2.171,50:
incluso: inscrição, certificado, coffee breaks, 02 almoços, 02 jantares, 02 diárias de hospedagem em apartamento triplo (sendo um sofá cama)
com café da manhã, material didático. Esta opção é válida somente para três
inscrições, onde o valor da opção G
será cobrado por participante e os três inscritos ficarão hospedados no
mesmo quarto do hotel.
TABELA DE DESCONTOS:
Participantes:
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Valor do desconto por
aluno:
|
3 e 5
|
R$ 75,50
|
6 e 8
|
R$ 150,50
|
+ de 9
|
R$ 225,50
|
Critérios de concessão de desconto:
1) O desconto
será concedido para cada inscrição realizada de um mesmo órgão/ente público
(mesmo CNPJ), ou seja, o número de participantes será considerado separadamente
por prefeitura, câmara, fundo, instituto, SAAE, etc.
2) A
contagem de participantes para efeito de concessão de desconto ocorrerá
separadamente por curso, ou seja, se a prefeitura inscrever 3 servidores para o
curso “A” e mais 3 servidores para “B”, será concedido o desconto de R$75,50
para cada inscrição.
Dados
para empenho/depósito: FEST
- Fundação Espírito-santense de Tecnologia.
CNPJ: 02.980.103/0001-90. Av. Fernando
Ferrari, 845, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP:
29.060-973. www.fest.org.br
Banco do Brasil – Agência 21-3. Conta
Corrente nº. 122.260-0.
Chave PIX: cursos@fest.org.br
Favor não realizar retenção de IRPJ,
CSLL, PIS e COFINS, pois a FEST é entidade sem fins lucrativos e imune,
conforme dispõe o art. 20, inc. IV e art. 64 da Lei 9430/1996.
O
certificado, a Nota Fiscal e a documentação legal comprobatória da imunidade
serão entregues, ao término do curso, mediante
o envio à FEST da nota de empenho e a efetiva participação do servidor no
curso.
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